Dr. Leonardo Borges — Urologia
Preparado por
Plaça Advocacia & Consultoria
Análise tributária reservada · Junho de 2026

A base de cálculo de IRPJ e CSLL aplicável à LLB Urologia.

Sobre a receita de procedimentos, a LLB recolhe IRPJ e CSLL sobre uma base de 32%. A lei admite, para serviços hospitalares, 8% e 12%. Esta análise examina, com fonte, por que a diferença existe — e quanto dela é recorrente.

A defesa do enquadramento perante a fiscalização, pelos cinco anos seguintes, integra o escopo; o honorário concentra-se no êxito.

DestinatárioDr. Leonardo Borges
EmpresaLLB Urologia Serviços Hospitalares Ltda
CNPJ41.338.958/0001-74
IA questão

O que a LLB Urologia recolhe hoje — e o que a lei admite.

A LLB é sociedade empresária e não optante do Simples; apura, portanto, IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido. Para serviços, a legislação presume um lucro de 32% da receita bruta, e é sobre essa base que os dois tributos incidem — inclusive sobre a receita dos procedimentos cirúrgicos.

A Lei 9.249/1995, contudo, fixa uma base presumida menor — 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL — aos serviços hospitalares. Sobre a parcela de receita que se enquadra, a carga conjunta de IRPJ e CSLL deixa de ser de cerca de 7,7% da receita e passa a cerca de 2,3%.

Base presumida hoje — serviço comum
32%
Base admitida — serviço hospitalar
8% / 12% IRPJ / CSLL
Carga de IRPJ+CSLL sobre a receita qualificante
7,7% 2,3%

Esta análise parte de dados públicos da LLB Urologia; os valores reais são confirmados a partir dos seus documentos. A base reduzida alcança a receita de procedimentos — não a de consultas simples.

IIO fundamento

O enquadramento é pacificado pelo STJ e vinculante para a Receita.

A base reduzida é um enquadramento previsto em lei, pacificado pelo STJ em recurso repetitivo de observância obrigatória e vinculante para a própria Receita Federal por parecer da PGFN.

STJ · Tema 217
REsp 1.116.399/BA, recurso repetitivo. A expressão "serviços hospitalares" é interpretada pela natureza da atividade — não pela estrutura física —, dispensada a capacidade de internação, excluídas as consultas simples.
PGFN · 2021
Parecer SEI nº 7.689/2021/ME. Vincula a Receita Federal ao entendimento do STJ — inclusive para serviços prestados na estrutura de terceiros — entendimento que a Receita reafirma em soluções de consulta recentes.
Os requisitos são dois: a prestadora deve ser sociedade empresária — o que a LLB já é desde 2021 — e observar as normas da ANVISA. Ambos precisam ser comprovados e documentados; assegurá-los é parte central do trabalho.
IIIA magnitude

O custo de manter o enquadramento atual.

A diferença abaixo não é um ganho extraordinário — é a parcela de IRPJ e CSLL que a LLB recolhe a mais, a cada ano, por apurar cirurgia como serviço comum. Ajuste as premissas à realidade da LLB.

Cenário de referência: R$ 500 mil/mês, 65% em procedimentos. Os controles abaixo recalculam em tempo real.

R$  /mês
R$ 100 milR$ 3 mi / mês
Recolhido a mais por ano · IRPJ + CSLL
R$ 168 mil
enquanto o enquadramento não é corrigido
Equivalente mensal
R$ 14 mil
por mês
Acumulado em 5 anos
R$ 842 mil
caso nada seja feito
Estimativa ilustrativa, a partir das premissas que você informar. Não constitui promessa de resultado; os valores reais dependem do enquadramento de cada receita e da apuração oficial. Como se calcula: receita de procedimentos × 12 meses × redução conjunta de IRPJ+CSLL (de ~7,7% para ~2,3% da receita — cerca de 5,4 pontos percentuais).
IVO método e a proteção

Como conduzimos — e como protegemos você.

O enquadramento não se sustenta sozinho perante a fiscalização. É construído, documentado e defendido. É nisso que está o nosso trabalho:

Diagnóstico e segregação da receita

Separar, com critério, o que é procedimento hospitalar do que é consulta — a base de todo o enquadramento.

Enquadramento técnico

Aplicar o Tema 217 do STJ e o Parecer PGFN 7.689/2021 ao caso concreto da LLB, com a fundamentação adequada.

Prova da regularidade sanitária

Documentar a conformidade do ambiente em que os procedimentos são realizados — o requisito que a Receita examina.

Implementação com o seu contador

Ajustar a apuração em conjunto com quem já cuida da sua contabilidade. Complementamos — não substituímos.

Sustentação e defesa

Sustentar o enquadramento perante a fiscalização e, se questionado, defendê-lo.

Nada disto recai sobre a sua rotina: o enquadramento opera-se dentro da própria apuração, junto ao seu contador, sem ação judicial e sem alterar a forma como a LLB já trabalha. A proteção é parte do trabalho. Se a Receita questionar o enquadramento, a defesa nos cinco anos seguintes corre por nossa conta — e o nosso honorário concentra-se no êxito: o nosso ganho fica vinculado ao seu.

VApresentação

Quem conduz esta análise.

Para este trabalho, a Plaça reúne advocacia tributária especializada e visão contábil — a combinação que sustenta o enquadramento na prática, do parecer à eventual defesa.

Dr. Guilherme Plaça Pinto
Dr. Guilherme Plaça Pinto
Sócio fundador · OAB/SP 406.616
Especialista em Direito Tributário (IBET), com 13 anos de atuação na área. Sócio fundador da Plaça Advocacia & Consultoria. Professor e mentor de mais de 400 advogados. Conduz a estratégia da tese e a relação direta com o cliente.
Marcela Dias
Marcela Dias
Direito Tributário · Mestre
17 anos em Direito Tributário Empresarial — contencioso e consultivo. Mestre em Direito Tributário (Milton Campos) e especialista (PUC Minas). Atua em planejamento tributário, recuperação de créditos e estruturação de teses.
Marcelo Silva
Marcelo Silva
Advogado e contador · Revisão fiscal
25+ anos em revisão fiscal e recuperação de créditos tributários. Tributação direta e indireta — ICMS e ICMS-ST, créditos acumulados, regimes especiais, IPI, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL e questões previdenciárias. Direito Tributário (IBET) e Ciências Contábeis (Mackenzie).
VIPróximo passo

Trinta minutos, sobre os números reais.

Proponho 30 minutos para examinarmos os números reais da LLB e os requisitos no caso concreto. Você sai com uma leitura precisa de quanto da sua receita se enquadra, qual a economia recorrente e o que precisa ser documentado — suficiente para decidir com base própria. Reservado e sem compromisso.

Reservar 30 minutos na agenda Se preferir, minha assessoria agenda por você: WhatsApp · guilherme@placa.adv.br