Sobre a receita de procedimentos, a LLB recolhe IRPJ e CSLL sobre uma base de 32%. A lei admite, para serviços hospitalares, 8% e 12%. Esta análise examina, com fonte, por que a diferença existe — e quanto dela é recorrente.
A defesa do enquadramento perante a fiscalização, pelos cinco anos seguintes, integra o escopo; o honorário concentra-se no êxito.
A LLB é sociedade empresária e não optante do Simples; apura, portanto, IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido. Para serviços, a legislação presume um lucro de 32% da receita bruta, e é sobre essa base que os dois tributos incidem — inclusive sobre a receita dos procedimentos cirúrgicos.
A Lei 9.249/1995, contudo, fixa uma base presumida menor — 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL — aos serviços hospitalares. Sobre a parcela de receita que se enquadra, a carga conjunta de IRPJ e CSLL deixa de ser de cerca de 7,7% da receita e passa a cerca de 2,3%.
Esta análise parte de dados públicos da LLB Urologia; os valores reais são confirmados a partir dos seus documentos. A base reduzida alcança a receita de procedimentos — não a de consultas simples.
A base reduzida é um enquadramento previsto em lei, pacificado pelo STJ em recurso repetitivo de observância obrigatória e vinculante para a própria Receita Federal por parecer da PGFN.
A diferença abaixo não é um ganho extraordinário — é a parcela de IRPJ e CSLL que a LLB recolhe a mais, a cada ano, por apurar cirurgia como serviço comum. Ajuste as premissas à realidade da LLB.
Cenário de referência: R$ 500 mil/mês, 65% em procedimentos. Os controles abaixo recalculam em tempo real.
O enquadramento não se sustenta sozinho perante a fiscalização. É construído, documentado e defendido. É nisso que está o nosso trabalho:
Separar, com critério, o que é procedimento hospitalar do que é consulta — a base de todo o enquadramento.
Aplicar o Tema 217 do STJ e o Parecer PGFN 7.689/2021 ao caso concreto da LLB, com a fundamentação adequada.
Documentar a conformidade do ambiente em que os procedimentos são realizados — o requisito que a Receita examina.
Ajustar a apuração em conjunto com quem já cuida da sua contabilidade. Complementamos — não substituímos.
Sustentar o enquadramento perante a fiscalização e, se questionado, defendê-lo.
Nada disto recai sobre a sua rotina: o enquadramento opera-se dentro da própria apuração, junto ao seu contador, sem ação judicial e sem alterar a forma como a LLB já trabalha. A proteção é parte do trabalho. Se a Receita questionar o enquadramento, a defesa nos cinco anos seguintes corre por nossa conta — e o nosso honorário concentra-se no êxito: o nosso ganho fica vinculado ao seu.
Para este trabalho, a Plaça reúne advocacia tributária especializada e visão contábil — a combinação que sustenta o enquadramento na prática, do parecer à eventual defesa.
Proponho 30 minutos para examinarmos os números reais da LLB e os requisitos no caso concreto. Você sai com uma leitura precisa de quanto da sua receita se enquadra, qual a economia recorrente e o que precisa ser documentado — suficiente para decidir com base própria. Reservado e sem compromisso.